Uma ótima notícia para os viajantes é que desde 1º de janeiro de 2022, a receita federal subiu a cota para compras no exterior livres de impostos de US$500 para US$1.000 dólares.

O decreto foi publicado no Diário da União dia 31 de Dezembro, e vale para viagens de avião ou navio. A cota vale para produtos trazidos na bagagem, além os considerados de uso pessoal que também são isentos de impostos como:

  • 1 aparelho de celular (fora da caixa, que seja de uso PESSOAL)
  • 1 câmera
  • 1 relógio
  • Roupas, perfumes, livros e outros itens que sejam compatíveis com a viagem

Em janeiro de 2020 o valor para gastar em Free Shop dobrou de US$500 para US$1.000 dólares, e se você quiser saber mais detalhes sobre produtos, o que pode ou não trazer clique aqui.

Se as compras excederem o valor permitido da cota, deverá ser declarado o imposto, que é de 50% sobre os US$1.000 dólares. Por exemplo: o viajante que traz um computador de US$ 1.300 comprado no exterior vai pagar 50% sobre US$ 300 (valor acima da cota a que tem direito) —o imposto será de US$ 150.

Preste bastante atenção, pois caso você não declare, e seja pego na fiscalização, será aplicado uma multa de mais 50% sobre o excedente.

Quem não declara produtos que seriam tributados (ou faz a declaração errada) e é pego na fiscalização tem que pagar uma multa de 50% sobre o valor que ultrapassa a cota, além do imposto. Por exemplo: um viajante que retorna ao Brasil com produtos não declarados no valor total de US$ 1.300, nenhum deles isentos ou comprados no free shop da volta. Como a cota foi ultrapassada em US$ 300, ele terá de pagar US$ 150 de multa mais US$ 150 de imposto.

Obs.: Vale lembrar também que essa cota é MENSAL.

Maravilha né?! O que você achou dessa notícia?

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