Algumas matérias saíram essa semana falando sobre a flexibilização da entrada de brasileiros nos EUA, e isso acabou gerando algumas dúvidas: Quer dizer que está liberado para turistas? A partir de quando qualquer pessoa poderá viajar?

Então, para que não fique nenhuma dúvida a respeito disso colocaremos aqui o que saiu no site da embaixada americana, sobre a “flexibilização” e para as pessoas que se enquadram nela.

A nota emitida pelo Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos EUA (CDC), no dia 9 de setembro, e a nova regulação do Departamento de Segurança Nacional dos EUA (DHS), prevista para publicação no registro federal dos EUA no dia 14 de setembro, visam adotar uma nova abordagem para manter e proteger a saúde dos passageiros internacionais e dos norte-americanos. O comunicado do CDC e a publicação do DHS não alteram quem é permitido entrar nos Estados Unidos sob proclamação presidencial. As novas medidas serão implementadas no dia 14 de setembro de 2020 e incluirão, entre elas, a interrupção de triagem de saúde aos que chegam de certos países, incluindo o Brasil. O CDC continua recomendando que os viajantes internacionais entrem em quarentena por 14 dias quando viajam de áreas de alto risco.

A partir de 14 de setembro de 2020, o governo dos EUA removerá os requisitos para direcionar todos os voos que transportam passageiros de companhias aéreas que chegam ou recentemente tiveram presença em alguns países, incluindo o Brasil, para pousar em um dos 15 aeroportos designados.

Em maio de 2020, o presidente Trump proclamou uma restrição de entrada para estrangeiros que estiveram no Brasil por 14 dias antes de entrar nos Estados Unidos. Essa restrição não se aplica a cidadãos norte-americanos, residentes permanentes legais (portadores de green card), familiares imediatos de cidadãos norte-americanos e residentes permanentes legais e categorias específicas. Lista das categorias isentas:

INFORMATIVO

Proclamação Presidencial que restringe as viagens de estrangeiros vindos do Brasil para os Estados Unidos incluindo brasileiros

P. Quem está excetuado desta Proclamação?

  • Cidadãos dos Estados Unidos
  • Residentes permanentes legais nos Estados Unidos;
  • Cônjuges estrangeiros de um cidadão americano ou residente permanente legal nos Estados Unidos;
  • Pais ou guardiães legais estrangeiros de um cidadão dos EUA ou de um residente permanente legal, desde que o cidadão dos EUA ou o residente permanente legal seja solteiro e tenha menos de 21 anos de idade;
  • Irmãos estrangeiros de um cidadão americano ou de um residente permanente legal, desde que ambos sejam solteiros e tenham menos de 21 anos de idade;
  • Menores estrangeiros, filhos de famílias de acolhimento ou tutelados de cidadãos dos EUA ou residentes permanentes legais, ou que sejam candidatos à adoção que pretendam entrar nos Estados Unidos de acordo com as classificações de visto IR-4 ou IH-4;
  • Cidadãos estrangeiros que viajem a convite do Governo dos Estados Unidos para fins de contenção ou atenuação do vírus;
  • Estrangeiros que viajem como não-imigrantes no âmbito de um visto C-1, D ou C-1/D na qualidade de tripulantes ou qualquer outro estrangeiro que viaje para os Estados Unidos como tripulante por via aérea ou marítima;
  • Os estrangeiros que pretendam entrar ou transitar nos Estados Unidos dentro de uma das seguintes categorias de vistos:
  • funcionário público estrangeiro ou membro da família imediata de um funcionário);
  • funcionário do Escritório da Representação Econômica e Cultural de Taipé (ERECT), também conhecido por Escritório Econômico e Cultural de Taipé (EECT), ou membros da família imediata do funcionário;
  • diplomatas, funcionários governamentais e funcionários de organizações internacionais que se encontram em visita temporária aos Estados Unidos da América para fins governamentais;
  • aqueles cuja viagem está no âmbito da seção 11 do Acordo da Sede das Nações Unidas.
  • os estrangeiros cuja entrada não represente um risco significativo de introdução, transmissão ou propagação do vírus, tal como determinado pelo secretário de Serviços Humanos e de Saúde, através do diretor do CDC ou de seu representante;
  • Estrangeiros cuja entrada no país possa contribuir para avançar importantes objetivos de segurança pública nos Estados Unidos, determinados pelo secretário de Estado, pelo secretário da Segurança Interna, ou pelos respectivos designados, com base em uma recomendação do procurador-Geral ou seu designado;
  • Estrangeiros cuja entrada seja de interesse nacional, como determinado pelo secretário de Estado, pelo secretário da Segurança Interna ou seus designados; ou
  • Membros das Forças Armadas dos EUA e cônjuges e filhos de membros das Forças Armadas dos EUA.
  • Nada nesta proclamação deve ser interpretado de modo a afetar a elegibilidade de qualquer indivíduo para asilo.

P. Por que esta restrição está sendo imposta a viajantes provenientes do Brasil?

  • Como definido na proclamação, o presidente determinou que restringir a viagem de estrangeiros de quaisquer nacionalidades vindos do Brasil, devido ao potencial de transmissão não detectada do vírus por indivíduos infectados viajando do Brasil para os EUA, é necessário para prevenir a transmissão da COVID-19 nos Estados Unidos. O Brasil implementou restrições semelhantes em 30 de março, e as prorrogou por duas vezes desde então para prevenir o alastramento da COVID-19.

P. Quando é que as restrições poderão ser levantadas?

  • Esta proclamação permanecerá em vigor até ser revogada pelo presidente. O secretário de Serviços Humanos e de Saúde recomendará ao presidente que continue, modifique ou suspenda esta proclamação, tal como descrito na seção 5 da Proclamação 9984, conforme alterada.

P. Os atuais titulares de vistos estarão sujeitos a estas restrições de entrada?

  • Estas medidas aplicam-se a todos os viajantes estrangeiros, independentemente da nacionalidade, mas com base na presença física do viajante no Brasil. Os atuais titulares de vistos que tenham estado presentes no Brasil, incluindo para trânsito durante os 14 dias anteriores à entrada nos Estados Unidos, ficarão sujeitos a estas restrições de entrada.

P. O que fará Departamento de Estado para ajudar os cidadãos norte-americanos que deixam o Brasil em razão do anúncio do presidente?

  • Os cidadãos norte-americanos devem fazer planos para partir utilizando opções de viagens comerciais, que permanecem disponíveis na maioria das áreas.

P. Os cidadãos norte-americanos e outros excetuados por esta Proclamação que regressam do Brasil aos Estados Unidos serão colocados em quarentena?

  • Os Centros de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) declaram que aqueles que chegam de viagens internacionais devem permanecer em quarentena por 14 dias e tomar medidas para monitorizar a sua saúde e praticar o distanciamento social. Consulte o site do CDC para mais informações.

P. Se eu transitar por qualquer aeroporto no Brasil, estarei proibido de entrar nos Estados Unidos durante 14 dias?

  • Qualquer estrangeiro que transitar num aeroporto (mesmo sem sair do aeroporto) no Brasil estará sujeito às restrições de entrada estabelecidas na presente Proclamação.

P. Os voos comerciais entre os Estados Unidos e o Brasil continuarão a estar disponíveis?

  • Esta Proclamação não suspende os voos comerciais das companhias aéreas. Os cidadãos norte-americanos podem continuar a viajar do Brasil para os Estados Unidos e os brasileiros podem continuar a regressar dos Estados Unidos ao Brasil. As cargas em voos de passageiros e em voos específicos de carga também podem continuar. Quaisquer alterações de voo dependem de decisões individuais das companhias aéreas comerciais.

P. Como posso solicitar uma isenção?

  • Aqueles que se enquadram numa das categorias de isenção podem contactar a seção consular mais próxima na Embaixada ou num dos nossos consulados (acesse a página de vistos para mais informações). Observe que isenções de interesse nacional são muito limitadas e se aplicam àqueles que podem desempenhar funções essenciais ao combate, recuperação ou alívio dos efeitos do surto da COVID-19 ou para os casos em que interesses de segurança pública ou segurança nacional se aplicam.

P. Como posso solicitar um visto?

  •  As pessoas abrangidas por uma das categorias de isenção e que tenham necessidade de viajar podem dirigir-se à seção consular mais próxima na Embaixada ou em um dos nossos consulados. (Acesse a página de vistos para mais informações.)

P. As pessoas com vistos válidos, que pretendam regressar aos Estados Unidos para prosseguir estudos, programas de intercâmbio, tratamento médico, etc., estarão sujeitas a estas restrições de entrada?

  • Estas medidas se aplicam a todos os viajantes estrangeiros, independentemente da nacionalidade, com base na presença física do viajante no Brasil. Os portadores de vistos que tenham estado no Brasil, incluindo em trânsito, durante os 14 dias anteriores à entrada nos Estados Unidos, estarão sujeitos a estas restrições de entrada e não podem viajar para os EUA no momento.

P. Aqueles que desejam visitar familiares doentes nos Estados Unidos estarão sujeitos a estas restrições?

  • Sim. As restrições se aplicam a todos os estrangeiros, independente da nacionalidade, que estiveram no Brasil no período de 14 dias antes da entrada nos Estados Unidos, a não ser que se qualifiquem em uma das limitadas categorias de isenção nesta proclamação. Todos os demais estarão sujeitos a estas restrições. Consulte a proclamação para mais detalhes.

P. Sou um estudante planejando voltar aos EUA para continuar meus estudos ou programa de intercâmbio com classe de visto F ou J. Estou sujeito às restrições?

  • Sim. As restrições se aplicam a todos os viajantes estrangeiros, independente de nacionalidade, que tenham estado no Brasil no período de 14 dias antes da entrada nos EUA, a não ser que se qualifiquem em uma das limitadas categorias de isenção nesta proclamação. Todos os demais estarão sujeitos a estas restrições. Consulte a proclamação para mais detalhes.

P. Estou buscando tratamento médico nos Estados Unidos. Estou sujeito à estas restrições?

  • Sim. As restrições se aplicam a todos os viajantes estrangeiros, independente de nacionalidade, que tenham estado no Brasil no período de 14 dias antes da entrada nos EUA, a não ser que se qualifiquem em uma das limitadas categorias de isenção nesta proclamação. Todos os demais estarão sujeitos a estas restrições. Consulte a proclamação para mais detalhes.

P. Quais são as exceções à esta Proclamação Presidencial? Diplomatas e tripulantes estão isentos?

  • Por favor, leia o texto completo da Proclamação para todas as exceções. Portadores de visto diplomáticos (classe A) e tripulantes (classes C e D) estão isentos.

FONTE: EMBAIXADA E CONSULADOS DOS EUA NO BRASIL

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